Detalhe do processo

Ficha #1161001114-76.2026.5.02.0385

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO

Em análise 📡 Enviado do JuriMed Radar Prioridade sugerida: Baixa (0/100)

📡 Dados originais do JuriMed Radar

Este processo foi enviado automaticamente pelo JuriMed Radar. Os campos abaixo vieram direto da publicação do DJEN — use pra analisar antes de decidir se assume o caso.

Tribunal
TRT2
Classificação no radar
ja_realizada
Publicação em
25/08/2026
Partes
BANCO BRADESCO S.A. (réu), DERBIO FERNANDES DA SILVA FILHO (autor), JOYCE CAROLINE DE SOUZA RIZZO (autor)
Advogados
CLEBER PIAGENTINI PINHEIRO (OAB 94092/SP), RICARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 324322/SP), THAIS MORATO MONACO (OAB 275242/SP), THIAGO RAFAEL GARCIA GOUVEIA (OAB 217282/SP)
Enviado em
25/08/2026, 05:03:59
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001114-76.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JOYCE CAROLINE DE SOUZA RIZZO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a1787 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº 48d5820 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. OSASCO/SP, 24 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

👥 Pessoas relacionadas ao processo (6)

+ Adicionar pessoa

Advogados vêm automaticamente do JuriMed Radar (editáveis se algo vier errado) — adicione aqui também médico, clínica, hospital, convênio, escritório ou sócio ligados ao caso. Clique no nome pra expandir e editar ali mesmo, sem sair da página.

NomeTipoOABContatosOrigem
Advogado94092/SP3 contatosmanual
Advogado94092/SP📡 radar
Advogado324322/SP📡 radar
Advogado275242/SP2 contatosmanual
Advogado275242/SP📡 radar
Advogado217282/SP📡 radar

Preencha aqui se o cliente ainda não existe — ele é criado e já vinculado a este processo ao salvar (o cadastro completo pode ser terminado depois, na aba Clientes). Se você selecionar um cliente acima, estes campos são ignorados.

Linha do tempo

Só eventos reais já registrados no sistema — publicação, chegada ao CRM, agenda e financeiro.

  • 03/08/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar
  • 17/08/2026Perícia (Pendente)Perícia designada nos autos — sincronizado automaticamente do JuriMed Radar.
  • 25/08/2026Processo publicadoTRT2

📅 Agenda (1)

+ Evento
  • 17/08/2026 Perícia Pendente

📄 Documentos (0)

+ Documento

Nenhum documento.

💰 Financeiro — R$ 0,00 recebido

+ Lançamento

Nenhum lançamento.