Ficha #1271098616-23.2026.8.26.0053
Incapacidade Laborativa Permanente
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- Tribunal
- TJSP
- Classificação no radar
- baixa_relevancia
- Publicação em
- 27/07/2026
- Partes
- JOãO GOMES DA COSTA SANTOS FILHO (autor)
- Advogados
- EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 543295/SP)
- Enviado em
- 03/08/2026, 13:16:04
Processo 1098616-23.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - João Gomes da Costa Santos Filho - Vistos. Recebo a petição inicial e a emenda à inicial. Para a avaliação na UPJ - 1ª a 4ª VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO - Equipe de Perícias e Cálculos, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, CEP: 04119-060 - São Paulo - SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), nomeio o(a) Doutor(a) Rodrigo Antonio Rocha da Cruz Adry, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial. De acordo com a pauta, designo perícia médica para o dia 23/09/2026, às 15h45min. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo no valor correspondente a 15 UFESPs, de acordo com o item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. Proceda o(a) Sr(a). Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2025 da UPJ - 1ª a 4ª VARAS DE ACIDENTES DO TRABALHO DA CAPITAL, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. Proceda-se ao cadastro do perito no Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do art. 38 e seus respectivos parágrafos das NSCGJ, bem como no sistema SAJ. Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar à cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int. - ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 543295/SP)
👥 Pessoas relacionadas ao processo (1)
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| Nome | Tipo | OAB | Contatos | Origem |
|---|---|---|---|---|
| Advogado | 543295/SP | 3 contatos | manual |
Linha do tempo
Só eventos reais já registrados no sistema — publicação, chegada ao CRM, agenda e financeiro.
- 27/07/2026 — Processo publicadoTJSP
- 03/08/2026 — Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar
- 23/09/2026 — Perícia (Pendente)Perícia designada nos autos — sincronizado automaticamente do JuriMed Radar.
📅 Agenda (1)
+ Evento- 23/09/2026 — Perícia Pendente
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