Detalhe do processo

Ficha #1511006004-05.2025.8.26.0602

Indenização por Dano Moral

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
nova_pericia
Publicação em
03/08/2026
Partes
SUZIANE JESUS DA SILVA (autor)
Advogados
ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP)
Enviado em
03/08/2026, 13:16:04
Processo 1006004-05.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suziane Jesus da Silva - Vistos. Fls. 1024/1027: Assiste razão à parte requerente. Foi determinada a realização de perícia médica indireta, destinada à apuração da ocorrência de eventual erro médico e da existência de causa excludente de responsabilidade civil. Considerando que a filha da parte autora faleceu em 16 de maio de 2024, a perícia deverá ser realizada de forma indireta, mediante análise dos prontuários e demais documentos médicos já acostados aos autos, sendo desnecessária, portanto, a designação de perícia médica presencial. Assim, intime-se o IMESC para que cancele a data de comparecimento pessoal à perícia designada. Determino a apresentação do laudo pericial pelo IMESC em 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente. No silêncio, reitere-se, por igual prazo. Com o laudo, manifestem-se as partes, presumindo-se aquiescência no silêncio. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Int - ADV: ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP)

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  • 03/08/2026Processo publicadoTJSP
  • 03/08/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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