Detalhe do processo

Ficha #1481001031-78.2023.8.26.0213

Nulidade / Anulação

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
nova_pericia
Publicação em
30/07/2026
Partes
E.G.N.F. (réu), S.F.F.M. (réu), T.A.F.S. (autor)
Advogados
DELCIDES DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 404041/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 202953/MG)
Enviado em
03/08/2026, 13:16:04
Processo 1001031-78.2023.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - T.A.F.S. - E.G.N.F. - - S.F.F.M. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em que se discute a capacidade civil de Geni Nicolino Foroni ao tempo da doação realizada em 04/11/2021. Às fls. 221/224 foi determinada a realização de perícia médica indireta, bem como a requisição de prontuários médicos da falecida. Manifestou-se a requerida às fls. 276/279, impugnando os honorários periciais propostos pelo expert e requerendo a reiteração do ofício anteriormente expedido ao Dr. Fernando Dipe de Matos. A autora, por sua vez, postulou a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Guará para apresentação do prontuário médico integral da falecida junto à rede pública municipal. Quanto aos honorários periciais, assiste parcial razão à requerida. Considerando que se trata de perícia médica indireta, a ser realizada a partir da análise documental dos prontuários e demais registros médicos constantes dos autos, sem realização de exame clínico direto, entendo excessivo o valor inicialmente apresentado pelo expert. Assim, com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior complementação, caso devidamente justificada pelo perito ao final dos trabalhos. Intime-se o perito para que se manifeste em termos de aceitação. Defiro, ainda, a reiteração do ofício ao Dr. Fernando Dipe de Matos, para que encaminhe aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do prontuário médico da falecida Geni Nicolino Foroni, especialmente no período compreendido entre os anos de 2020 e 2022. Defiro também a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Guará/SP, para que encaminhe aos autos cópia integral dos prontuários, fichas de atendimento, prescrições médicas, registros de dispensação de medicamentos, evoluções clínicas e demais documentos existentes em nome de Geni Nicolino Foroni junto à rede municipal de saúde. Tais documentos mostram-se pertinentes ao esclarecimento do ponto controvertido fixado na decisão de saneamento, consistente na verificação da capacidade civil da doadora ao tempo da celebração do negócio jurídico objeto da demanda. Com a juntada da documentação requisitada, e comprovado o deposito dos honorários periciais, dê-se vista ao perito judicial para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 202953/MG), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), DELCIDES DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 404041/SP)

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NomeTipoOABContatosOrigem
Advogado404041/SP📡 radar
Advogado205939/SP2 contatosmanual
Advogado242202/SP📡 radar
Advogado242212/SP📡 radar
Advogado58840/MG📡 radar
Advogado202953/MG📡 radar

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  • 30/07/2026Processo publicadoTJSP
  • 03/08/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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