Detalhe do processo

Ficha #1561070787-38.2024.8.26.0053

Direitos da Personalidade

Em análise 📡 Enviado do JuriMed Radar Prioridade sugerida: Baixa (0/100)

📡 Dados originais do JuriMed Radar

Este processo foi enviado automaticamente pelo JuriMed Radar. Os campos abaixo vieram direto da publicação do DJEN — use pra analisar antes de decidir se assume o caso.

Tribunal
TJSP
Classificação no radar
nova_pericia
Publicação em
03/08/2026
Partes
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA (réu), CYNTHIA FERNANDA SANTOS SAMPAIO (autor), DANIELLE SAMPAIO SOUZA (autor), GILDETE SANTOS SAMPAIO (autor), PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (réu)
Advogados
ANA LUIZA TALARICO RICCIARELLI (OAB 475509/SP), NATHACHIA UZZUN SALES (OAB 257073/SP), ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP)
Enviado em
03/08/2026, 13:16:04
Processo 1070787-38.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Gildete Santos Sampaio - - Cynthia Fernanda Santos Sampaio - - Danielle Sampaio Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA e outro - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por GILDETE SANTOS SAMPAIO e outros, na qual a parte autora pleiteia do Município de São Paulo e da ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMILIA a indenização por danos morais na quantia de R$ 300.000,00, em decorrência da alegada negligência de médicos do Hospital Balneário de São José, que teria resultado na morte do sr. Jesulino Albino Sampaio. Incabível o julgamento antecipado da lide (artigo 355 do Novo Código de Processo Civil), porque necessária dilação probatória. Nos termos do artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, fixo como pontos controvertidos: a) existência de erro médico no atendimento do falecido; b) existência de danos a ser indenizados. Defiro a realização de perícia médica INDIRETA. A perícia será realizada pelo IMESC. Apresentem as partes os quesitos e indiquem eventuais assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o teor do artigo 465, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil. Ainda, faculto às partes a juntada de eventual documentação médica ainda faltante. Após, oficie-se ao instituto. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ANA LUIZA TALARICO RICCIARELLI (OAB 475509/SP), ANA LUIZA TALARICO RICCIARELLI (OAB 475509/SP), ANA LUIZA TALARICO RICCIARELLI (OAB 475509/SP), ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP), NATHACHIA UZZUN SALES (OAB 257073/SP)

👥 Pessoas relacionadas ao processo (4)

+ Adicionar pessoa

Advogados vêm automaticamente do JuriMed Radar (editáveis se algo vier errado) — adicione aqui também médico, clínica, hospital, convênio, escritório ou sócio ligados ao caso. Clique no nome pra expandir e editar ali mesmo, sem sair da página.

NomeTipoOABContatosOrigem
Advogado307612/SP2 contatosmanual
Advogado475509/SP📡 radar
Advogado239842/SP📡 radar
Advogado257073/SP📡 radar

Preencha aqui se o cliente ainda não existe — ele é criado e já vinculado a este processo ao salvar (o cadastro completo pode ser terminado depois, na aba Clientes). Se você selecionar um cliente acima, estes campos são ignorados.

Linha do tempo

Só eventos reais já registrados no sistema — publicação, chegada ao CRM, agenda e financeiro.

  • 03/08/2026Processo publicadoTJSP
  • 03/08/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

📅 Agenda (0)

+ Evento

Nenhum evento.

📄 Documentos (0)

+ Documento

Nenhum documento.

💰 Financeiro — R$ 0,00 recebido

+ Lançamento

Nenhum lançamento.