Detalhe do processo

Ficha #1611040954-94.2020.8.26.0576

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
nova_pericia
Publicação em
29/07/2026
Partes
HOSPITAL DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES (réu), PEDRO HENRIQUE XAVIER DE OLIVEIRA MATTA (autor), REJANE ALINE XAVIER DE OLIVEIRA MATTA (autor)
Advogados
THAMIRES DE ASSUNÇÃO (OAB 375838/SP), GUSTAVO ZOLA PERES (OAB 361044/SP), JULISA JUNIO LOPES DOS SANTOS (OAB 532492/SP)
Enviado em
03/08/2026, 13:16:04
Processo 1040954-94.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rejane Aline Xavier de Oliveira Matta - - Pedro Henrique Xavier de Oliveira Matta - Hospital Dr. Adolfo Bezerra de Menezes e outro - Vistos. Fls. 419/421: Cuida-se de manifestação da parte autora apontando equívoco na comunicação efetuada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) às fls. 412, que agendou comparecimento presencial de pessoa falecida para realização de exame pericial. Razão assiste aos demandantes. Trata-se de ação indenizatória decorrente do óbito de Luiz Felipe Xavier de Oliveira Matta, tendo sido expressamente determinada por este Juízo a realização de PERÍCIA MÉDICA INDIRETA, consistente no exame estritamente documental dos prontuários e relatórios clínicos encartados aos autos (fls. 293, 402 e 404). Diante do exposto, expeça-se OFÍCIO REITERATÓRIO COM URGÊNCIA ao IMESC (Sede/Barra Funda e Unidade Descentralizada), instruído com cópia do presente despacho, da decisão de fl. 402 e da solicitação de fls. 404/406, para que o Senhor Perito tome ciência do manifesto erro material quanto ao agendamento presencial e proceda à imediata elaboração do laudo pericial indireto com base nos documentos indicados na decisão de fl. 402. Oficie-se ao IMESC, encaminhando-se via portal eletrônico. Sem prejuízo, intime-se o IMESC - SÃO PAULO novamente via portal eletrônico, para que informe quanto a confecção do laudo pericial e proceda a remessa para este Juízo, no prazo de dez (10) dias. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como OFÍCIO. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ZOLA PERES (OAB 361044/SP), JULISA JUNIO LOPES DOS SANTOS (OAB 532492/SP), JULISA JUNIO LOPES DOS SANTOS (OAB 532492/SP), THAMIRES DE ASSUNÇÃO (OAB 375838/SP), THAMIRES DE ASSUNÇÃO (OAB 375838/SP)

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  • 29/07/2026Processo publicadoTJSP
  • 03/08/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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