Detalhe do processo

Ficha #1601005739-92.2021.8.26.0650

Indenização por Dano Material

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
nova_pericia
Publicação em
20/07/2026
Partes
ESPóLIO DE RITA DA SILVA AGéSSE (autor), SAMUEL IEZZI (autor), VIA VAREJO S.A. ( CASAS BAHIA ) (réu)
Advogados
GLAUCIA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 266357/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
Enviado em
03/08/2026, 13:16:04
Processo 1005739-92.2021.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espólio de Rita da Silva Agésse - Samuel Iezzi e outro - Via Varejo S.a. ( Casas Bahia ) - Vistos, Fls. 461 - Ciente da manifestação da requerida. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão que processou a habilitação dos sucessores, anotando-se no sistema a substituição da parte autora, se ainda não realizada. Diante da impossibilidade superveniente de realização de exame clínico direto, mas permanecendo necessária a produção da prova técnica já deferida, mostra-se cabível sua realização na modalidade indireta, mediante análise da documentação médica existente, prontuários, exames, relatórios de atendimento, certidão de óbito e demais elementos constantes dos autos. Assim, determino a realização de perícia médica indireta pelo IMESC, para apuração, dentre outros aspectos técnicos pertinentes, da existência de nexo causal entre as lesões alegadamente decorrentes do acidente narrado na inicial, o eventual agravamento do estado de saúde da autora e seu posterior falecimento. Expeça-se novo ofício ao IMESC, encaminhando-se cópia desta decisão e informando-se o óbito da pericianda, esclarecendo-se que a perícia deverá ser realizada mediante análise documental. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos, caso tenham interesse. Bem como providenciem a juntada de toda a documentação médica disponível relativa ao tratamento da falecida, que entendam ser necessária, caso não tenham sido ainda acostadas aos autos. Int. - ADV: GLAUCIA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 266357/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), GLAUCIA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 266357/SP)

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  • 20/07/2026Processo publicadoTJSP
  • 03/08/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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