Detalhe do processo

Ficha #1731001162-35.2026.5.02.0385

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO

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Tribunal
TRT2
Classificação no radar
baixa_relevancia
Publicação em
27/08/2026
Partes
ANA CAROLINA MASSAGARDI (autor), BANCO BRADESCO S.A. (réu), TALITA INAMINE AMARO (autor)
Advogados
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GLAUCO GIULIANO VICENTIN GOBBI (OAB 332200/SP)
Enviado em
27/08/2026, 05:03:00
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001162-35.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: ANA CAROLINA MASSAGARDI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1719540 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. MARIA CRISTINA RODRIGUES DA CUNHA DESPACHO Petição id nº bacb855 Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial médico juntado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já alertadas, que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará, tão somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a própria realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição), não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. Redesigno a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 17/12/2026 às 11:00, devendo as partes comparecer para prestarem depoimento, sob pena de confissão. As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de somente serem ouvidas aquelas que comparecerem espontaneamente. As petições de acordo poderão ser analisadas anteriormente à data da audiência. Para tanto, basta que as partes elaborem a petição e protocolem idêntica peça, com as respectivas assinaturas da parte autora e representante da empresa, além de atos constitutivos e procuração. Uma vez cadastrados os advogados no sistema PJE, ficam desde já ADVERTIDOS que em razão da modificação da data ou horário da audiência, ou ainda, da modalidade de sua realização, serão as partes intimadas unicamente por intermédio de seus patronos, ficando legalmente dispensada a INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES, já que os constituídos são responsáveis pela transmissão a seus constituintes de todas as informações necessárias e pertinentes ao bom, célere e eficaz desenvolvimento processual. Intimem-se. OSASCO/SP, 26 de agosto de 2026. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA MASSAGARDI

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  • 12/08/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar
  • 20/08/2026Perícia (Pendente)Perícia designada nos autos — sincronizado automaticamente do JuriMed Radar.
  • 27/08/2026Processo publicadoTRT2

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  • 20/08/2026 Perícia Pendente

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