Detalhe do processo

Ficha #1701091913-63.2025.8.13.0024

INTERDIçãO

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Tribunal
TJMG
Classificação no radar
nova_pericia
Publicação em
05/08/2026
Partes
TANIA MARIA BOLINA (autor)
Advogados
FERNANDO MOREIRA DE ABREU (OAB 131379/MG)
Enviado em
12/08/2026, 20:19:11
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1091913-63.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : TANIA MARIA BOLINA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DE ABREU (OAB MG131379) DECISÃO Considerando a manifestação do perito judicial informando que as perícias domiciliares estão sendo agendadas apenas para o decorrer do ano de 2027, bem como o requerimento da autora, acompanhado das informações constantes dos autos acerca da impossibilidade de locomoção do interditando, defiro a substituição do perito anteriormente nomeado. Nomeio como perito do juízo o Dr. Diogo dos Reis Abreu médico psiquiatra, (perito médico inscrito no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG), CPF nº 086.170.276-06, e-mail: diogorabreu@gmail.com, para proceder ao exame pericial do interditando, a ser realizado em domicílio, em razão da impossibilidade de sua locomoção. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público. Após, intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, designar data e horário para realização da perícia domiciliar, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, contados do encerramento dos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Não havendo requerimentos de esclarecimentos ou complementação do laudo, libere-se o levantamento dos honorários periciais via sistema AJ. Registre-se que os honorários periciais somente serão liberados após a complementação dos trabalhos. Tudo cumprido, ouça-se o Ministério Público, retornando os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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Pistas encontradas no texto (ainda não confirmadas):
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  • 05/08/2026Processo publicadoTJMG
  • 12/08/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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