Detalhe do processo

Ficha #1972158538-40.2026.8.26.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
baixa_relevancia
Publicação em
28/08/2026
Partes
CLíNICA LIPOFORT LTDA (autor), HELLEN CRISTINA FELISBINO PAIOLO (réu), OLAVO TADEU HOMCE PEREIRA (autor)
Advogados
CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI (OAB 92224/SP), LILIANE DA SILVA TAVARES (OAB 300402/SP), LILIANE DA SILVA TAVARES (OAB 300402/SP), JOSÉ LUIZ GALVÃO FERREIRA (OAB 219358/SP)
Enviado em
28/08/2026, 05:03:27
DESPACHO Nº 2158538-40.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Clínica Lipofort Ltda - Agravada: Hellen Cristina Felisbino Paiolo - Agravante: Olavo Tadeu Homce Pereira - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação indenizatória (erro médico), impôs aos agravantes o ônus de adiantamento dos honorários periciais. 2. Sustentam os agravantes, em síntese, que a perícia médica foi requerida por ambas as partes, de modo que os honorários devem ser rateados, à luz do art. 95 do CPC. Destacam que a inversão do ônus da prova ou a gratuidade da agravada não interferem na distribuição da despesa processual. 3. São relevantes os argumentos dos agravantes, pois, à luz do art. 95, caput, do CPC, a perícia médica requerida por ambas as partes devem ter os honorários periciais rateados por elas. Assim, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC, defiro a antecipação da tutela recursal para impor o rateio dos honorários periciais em 50% para a agravada e 50% para os agravantes. 4. À contraminuta. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Liliane da Silva Tavares (OAB: 300402/SP) - Claudio Humberto Landim Stori (OAB: 92224/SP) - José Luiz Galvão Ferreira (OAB: 219358/SP) - 4º andar

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NomeTipoOABContatosOrigem
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  • 17/08/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar
  • 28/08/2026Processo publicadoTJSP

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