Detalhe do processo

Ficha #2440001408-28.2013.8.26.0242

Indenização por Dano Material

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
nova_pericia
Publicação em
11/08/2026
Partes
C.H.T.S. (réu), I.S.S. (autor), J.H.L. (réu), S.C.M.I. (réu)
Advogados
JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP), ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP), VALDEZ FREITAS COSTA (OAB 136356/SP), TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA (OAB 140300/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP)
Enviado em
25/08/2026, 15:29:12
Processo 0001408-28.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001408) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - I.S.S. - C.H.T.S. - - J.H.L. - - S.C.M.I. e outro - Vistos. Inicialmente, verifico que o Município de Igarapava não foi intimado pelo portal eletrônico sobre o teor das decisões de fls. 652-653 e 680. Dessa forma, DETERMINO que a serventia providencie o necessário para regularização e RESTABELEÇO à municipalidade os prazos indicados em tais pronunciamentos para que se manifeste nos autos. Prosseguindo a marcha processual, para realização de perícia médica indireta nomeio como perito o Dr. Magid Calixto Filho. Com fundamento no que dispõe o art. 465, § 1º, I, Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes aleguem impedimento ou a suspeição do perito. O Município de Igarapava poderá, no mesmo prazo, observada a prerrogativa do art. 183 do Código de Processo Civil, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, diante da ausência da sua intimação, conforme acima indicado. As outras partes apresentaram quesitos às fls. 667-669 (requerido Carlos Thirone e corroborados pela requerida Santa Casa de Misericórdia de Igarapava à fl. 677); fls. 671-676 (requerido José Humberto) e fls. 678-679 (autora). Já às fls. 670 e 677 houve a indicação de assistentes técnicos pelos requeridos Carlos Thirone e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava. Decorrido o prazo do município e das partes, intime-se o perito para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a nomeação, e, em caso de aceitação do encargo, estime o valor dos seus honorários. Com a estimativa, intimem-se os requeridos para que se manifestem a respeito, e, havendo concordância, realizem o depósito judicial do montante. Consigno que, nos termos da decisão de fls. 652-653, o custeio dos honorários do perito ficará a cargo dos ocupantes do polo passivo, em solidariedade, pois estes devem comprovar que prestaram adequadamente seus serviços, atraindo, assim, o ônus da prova. Com o pagamento dos honorários, intime-se o perito para apresentar seu laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Vindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tudo feito ou havendo quaisquer divergências, voltem-me conclusos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 109396/SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA (OAB 140300/SP), VALDEZ FREITAS COSTA (OAB 136356/SP), JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP)

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  • 11/08/2026Processo publicadoTJSP
  • 25/08/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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