Detalhe do processo

Ficha #2331024634-35.2025.8.26.0562

Custeio de Assistência Médica

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
nova_pericia
Publicação em
18/08/2026
Partes
H.T.S. (autor), I.S.C.M.S. (réu)
Advogados
MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB 190735/SP), CLAUDIO SANTANA MARTINS (OAB 379406/SP), JESSICA CUSTODIO FEITOSA (OAB 480566/SP), ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP)
Enviado em
25/08/2026, 15:29:12
Processo 1024634-35.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - H.T.S. - I.S.C.M.S. e outros - Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais, morais e estéticos, ajuizada por Heitor Tavares Spinardi, representado por seus genitores, em face da Prefeitura Municipal de Cubatão, do Estado de São Paulo e da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos. O autor, portador de hidrocefalia e autismo, narra ter buscado atendimento médico de emergência em setembro/outubro de 2025, apresentando cefaleia intensa e vômitos. Sustenta que a demora diagnóstica, a omissão no manejo de urgência e a falha na continuidade do tratamento especificamente o fechamento indevido de uma válvula de derivação ventricular externa (DVE) durante transferência hospitalar resultaram em graves sequelas neurológicas (cegueira, perda motora e comprometimento cognitivo), diagnosticadas como Síndrome de Encefalopatia Posterior Reversível (PRES). Pleiteia o custeio vitalício de tratamento multidisciplinar, além de indenizações estimadas em R$ 650.720,00. Os réus contestaram o feito: Município de Cubatão arguiu ilegitimidade passiva, alegando terceirização da gestão dos serviços de saúde. No mérito, negou erro médico. Santa Casa de Santos arguiu ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou que o quadro do autor era evolutivo, pré-existente e que os atendimentos foram adequados, negando o nexo causal. Estado de São Paulo impugnou a gratuidade de justiça e sustentou a improcedência dos pedidos sob o argumento de observância da fila de espera do SUS, ausência de negativa administrativa e necessidade de elaboração de Projeto Terapêutico Singular (PTS). Passo sanear o feito. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município de Cubatão e pela Santa Casa de Santos. Nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (Tema 793), a responsabilidade dos entes federados no sistema de saúde é solidária, permitindo ao cidadão demandar qualquer deles, isolada ou conjuntamente. Eventuais contratos de gestão ou terceirização são questões internas que não exoneram os réus da responsabilidade perante o paciente, nem excluem a legitimidade de qualquer um dos integrantes da cadeia de atendimento. O feito encontra-se em ordem. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Tendo em vista a natureza da controvérsia, que envolve a apuração de possível erro médico, falha na prestação de serviço hospitalar e o nexo causal com o atual quadro clínico da criança, a prova técnica é indispensável. Nomeação de Perito: Determino a realização de perícia médica indireta. Nomeio, para tanto, o IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, dada a sua reconhecida imparcialidade e capacidade técnica. Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, se desejarem. Com a apresentação dos quesitos, providencie a serventia o encaminhamento dos autos (ou cópias pertinentes) ao IMESC, solicitando a designação de data. A parte autora deverá disponibilizar prontuários, exames e documentos que auxiliem a análise pericial. Sendo o autor beneficiário da gratuidade, os honorários serão arcados via convênio. A necessidade e a pertinência de outras provas serão apreciadas oportunamente, após a vinda do laudo pericial aos autos, uma vez que a conclusão técnica poderá elucidar os pontos controvertidos e ensejar o julgamento antecipado do mérito. - ADV: ALDO DOS SANTOS PINTO (OAB 164096/SP), MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB 190735/SP), CLAUDIO SANTANA MARTINS (OAB 379406/SP), JESSICA CUSTODIO FEITOSA (OAB 480566/SP)

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  • 18/08/2026Processo publicadoTJSP
  • 25/08/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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