Ficha #2581010702-45.2024.8.26.0099
Indenização por Dano Moral
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- Tribunal
- TJSP
- Classificação no radar
- nova_pericia
- Publicação em
- 07/08/2026
- Partes
- IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS DA SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE BRAGANçA PAULISTA (réu), RAFAEL CEZAR DA SILVA (autor)
- Advogados
- TIAGO MENOSSI DIAS (OAB 380372/SP), ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP), FABIANE FURUKAWA (OAB 153795/SP), GIOVANNA SANCHEZ DE SIMONI (OAB 458725/SP)
- Enviado em
- 01/09/2026, 14:48:35
Processo 1010702-45.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Cezar da Silva - Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista - Vistos. P. 223-224: Mantenho o deferimento da justiça gratuita ao requerente, ante os documentos apresentados às p. 225-259 (p. 104-105). P. 197-198 e 199-201: INDEFIRO a prova documental e a prova oral postulada pelas partes, vez que o feito já se encontra instruído com o histórico médico do requerente, ao passo que a prova oral é desnecessária ao deslinde do feito. Considerando o lapso temporal decorrido desde o evento narrado nos autos, defiro a realização de perícia médica indireta, que será realizada pelo IMESC. Anote-se que a requerida Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista-SP postulou pela prova pericial, não sendo parte beneficiária da justiça gratuita (p. 191-193), de modo que deverá recolher proporcionalmente as custas para a perícia médica. Assim, à vista do disposto na Portaria S IMESC Nº 3/2024 S IMESC, de 07-05-2024, fica a requerida intimada para depositar nos autos a quota-parte no valor de R$599,97(quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, observado o COMUNICADO CG Nº 1942/2021 (Processo CPA nº 2021/27447), segundo o qual as perícias da área cível somente serão agendadas mediante adiantamento dos honorários periciais (artigo 95 do CPC). Comprovado o depósito do valor supra, oficie-se ao IMESC para a designação de perícia e, designada, intimem-se as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV: ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP), FABIANE FURUKAWA (OAB 153795/SP), TIAGO MENOSSI DIAS (OAB 380372/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP), GIOVANNA SANCHEZ DE SIMONI (OAB 458725/SP)
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| Nome | Tipo | OAB | Contatos | Origem |
|---|---|---|---|---|
| Advogado | 104639/SP | 1 contato | 📡 radar | |
| Advogado | 153795/SP | 1 contato | manual | |
| Advogado | 458725/SP | 1 contato | 📡 radar | |
| Advogado | 438423/SP | 1 contato | 📡 radar | |
| Advogado | 380372/SP | 1 contato | 📡 radar |
Linha do tempo
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- 07/08/2026 — Processo publicadoTJSP
- 01/09/2026 — Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar
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