Detalhe do processo

Ficha #2581010702-45.2024.8.26.0099

Indenização por Dano Moral

Em análise 📡 Enviado do JuriMed Radar Prioridade sugerida: Baixa (0/100)

📡 Dados originais do JuriMed Radar

Este processo foi enviado automaticamente pelo JuriMed Radar. Os campos abaixo vieram direto da publicação do DJEN — use pra analisar antes de decidir se assume o caso.

Tribunal
TJSP
Classificação no radar
nova_pericia
Publicação em
07/08/2026
Partes
IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS DA SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE BRAGANçA PAULISTA (réu), RAFAEL CEZAR DA SILVA (autor)
Advogados
TIAGO MENOSSI DIAS (OAB 380372/SP), ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP), FABIANE FURUKAWA (OAB 153795/SP), GIOVANNA SANCHEZ DE SIMONI (OAB 458725/SP)
Enviado em
01/09/2026, 14:48:35
Processo 1010702-45.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Cezar da Silva - Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista - Vistos. P. 223-224: Mantenho o deferimento da justiça gratuita ao requerente, ante os documentos apresentados às p. 225-259 (p. 104-105). P. 197-198 e 199-201: INDEFIRO a prova documental e a prova oral postulada pelas partes, vez que o feito já se encontra instruído com o histórico médico do requerente, ao passo que a prova oral é desnecessária ao deslinde do feito. Considerando o lapso temporal decorrido desde o evento narrado nos autos, defiro a realização de perícia médica indireta, que será realizada pelo IMESC. Anote-se que a requerida Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Bragança Paulista-SP postulou pela prova pericial, não sendo parte beneficiária da justiça gratuita (p. 191-193), de modo que deverá recolher proporcionalmente as custas para a perícia médica. Assim, à vista do disposto na Portaria S IMESC Nº 3/2024 S IMESC, de 07-05-2024, fica a requerida intimada para depositar nos autos a quota-parte no valor de R$599,97(quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, observado o COMUNICADO CG Nº 1942/2021 (Processo CPA nº 2021/27447), segundo o qual as perícias da área cível somente serão agendadas mediante adiantamento dos honorários periciais (artigo 95 do CPC). Comprovado o depósito do valor supra, oficie-se ao IMESC para a designação de perícia e, designada, intimem-se as partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. - ADV: ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP), FABIANE FURUKAWA (OAB 153795/SP), TIAGO MENOSSI DIAS (OAB 380372/SP), LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP), GIOVANNA SANCHEZ DE SIMONI (OAB 458725/SP)

👥 Pessoas relacionadas ao processo (5)

+ Adicionar pessoa

Advogados vêm automaticamente do JuriMed Radar (editáveis se algo vier errado) — adicione aqui também médico, clínica, hospital, convênio, escritório ou sócio ligados ao caso. Clique no nome pra expandir e editar ali mesmo, sem sair da página.

NomeTipoOABContatosOrigem
Advogado104639/SP1 contato📡 radar
Advogado153795/SP1 contatomanual
Advogado458725/SP1 contato📡 radar
Advogado438423/SP1 contato📡 radar
Advogado380372/SP1 contato📡 radar

Preencha aqui se o cliente ainda não existe — ele é criado e já vinculado a este processo ao salvar (o cadastro completo pode ser terminado depois, na aba Clientes). Se você selecionar um cliente acima, estes campos são ignorados.

Linha do tempo

Só eventos reais já registrados no sistema — publicação, chegada ao CRM, agenda e financeiro.

  • 07/08/2026Processo publicadoTJSP
  • 01/09/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

📅 Agenda (0)

+ Evento

Nenhum evento.

📄 Documentos (0)

+ Documento

Nenhum documento.

💰 Financeiro — R$ 0,00 recebido

+ Lançamento

Nenhum lançamento.