Detalhe do processo

Ficha #2631028177-23.2025.8.26.0602

Práticas Abusivas

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
ja_realizada
Publicação em
21/08/2026
Partes
BEATRIZ MORAIS VALLINI (autor), UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO (réu)
Advogados
EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP)
Enviado em
01/09/2026, 15:44:32
Processo 1028177-23.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Beatriz Morais Vallini - Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos, Trata-se de obrigação de fazer - tratamento médico, com pedido antecipatório, proposta por Beatriz Morais Vallini (nascida em 01/02/2008 - fl. 16), representada pela genitora Regiane de Oliveira Morais, em face de Unimed de Sorocaba Cooperativa de Trabalho Médico, todos qualificados nos autos. Saneada a demanda às fls. 364/367, com análise das preliminares e prejudiciais de mérito, e fixação dos pontos controvertidos, foi determinada a apresentação de documentação complementar, cumprida às fls. 373 e ss. 1) Observada a necessidade de apurar, pelo prontuário do autor (perícia indireta), ou por exame clínico (perícia direta), a natureza dos problemas de saúde e o tratamento indicado, para realização da perícia, nomeio a Dra. Natascha Correa (natcorrea2011@gmail.com), Médica Perita devidamente cadastrado no portal dos auxiliares judiciários do TJSP. Providencie a Serventia o cadastro da Perita no respectivo portal, intimando-o desta nomeação, bem como para estimar seus honorários profissionais. Com a estimativa, digam as partes e, em caso de oposição quanto ao valor, intime-se o Perito para que se manifeste, tornando os autos conclusos à seguir, para arbitramento. 2) Faculto às partes, no prazo de quinze (15) dias a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. 3) Realizada a estimativa, intime-se o requerido para depósito dos honorários periciais. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de vinte (20) dias. 4) Proceda-se conforme a praxe do cartório, e com o agendamento da data, intime-se a parte autora pessoalmente e os demais pelo D.J.E. 5) Após a realização da perícia e apresentação do laudo técnico e eventuais esclarecimentos, libere-se o pagamento dos honorários, e digam as partes, a título de seguimento do feito. Intimem-se. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), EDUARDO ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP)

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Pistas encontradas no texto (ainda não confirmadas):
email: natcorrea2011@gmail.com

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  • 21/08/2026Processo publicadoTJSP
  • 01/09/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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