Ficha #3731054713-57.2022.8.26.0576
Tratamento médico-hospitalar
Em análise 📡 Enviado do JuriMed Radar ⚪ Prioridade sugerida: Baixa (0/100)
📡 Dados originais do JuriMed Radar
Este processo foi enviado automaticamente pelo JuriMed Radar. Os campos abaixo vieram direto da publicação do DJEN — use pra analisar antes de decidir se assume o caso.
- Tribunal
- TJSP
- Classificação no radar
- baixa_relevancia
- Publicação em
- 30/07/2026
- Partes
- F.S.M.O. (autor), U.B.C.T.M. (réu)
- Advogados
- JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
- Enviado em
- 01/09/2026, 15:44:32
Processo 1054713-57.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.S.M.O. - U.B.C.T.M. - Vistos. Fls. 532: A autora informa que atualmente reside na Rua José Moroti, nº 121, Jardim Santana, Cravinhos/SP, sustentando que a intimação acerca do reagendamento da perícia foi encaminhada para endereço diverso daquele anteriormente informado nos autos. Relata, ainda, que compareceu à perícia anteriormente designada, realizada em 06/04/2026, nesta Comarca, suportando os custos decorrentes do deslocamento, sem que o exame fosse efetivamente realizado por circunstâncias alheias à sua vontade. Aduz que a nova perícia foi novamente designada para a Comarca de São José do Rio Preto/SP, distante de seu atual domicílio, alegando dificuldades financeiras e logísticas para novo deslocamento. Requer, assim, a redesignação do exame para local mais próximo de sua residência. Subsidiariamente, pleiteia a realização de perícia indireta, com base na documentação médica constante dos autos, ou, ainda, por meio telepresencial. Verifica-se que a autora comprovadamente alterou seu domicílio para a Comarca de Cravinhos/SP e que já compareceu à perícia anteriormente designada, a qual não foi realizada por circunstância que não lhe pode ser imputada. Nesse contexto, mostra-se razoável a adoção de providências destinadas a viabilizar a produção da prova pericial de forma menos onerosa, em observância aos princípios da cooperação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da economia processual e do efetivo acesso à justiça, sem prejuízo da adequada instrução do feito. Diante disso, oficie-se ao IMESC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: a) se há possibilidade de realização da perícia médica em unidade localizada na Comarca de Cravinhos/SP ou em comarca próxima ao atual domicílio da autora, indicando, se for o caso, a unidade apta à realização do exame; b) caso inexistente unidade apta ou inviável a realização da perícia naquela região, esclareça expressamente tal circunstância, para análise da possibilidade de expedição de carta precatória ao Juízo da Comarca de residência da autora, visando à realização da perícia por profissional a ser nomeado pelo Juízo deprecado, se juridicamente cabível; c) na hipótese de inviabilidade da realização da perícia presencial, manifeste-se o expert acerca da possibilidade técnica de elaboração de laudo pericial indireto, exclusivamente com base na documentação médica constante dos autos e em eventuais documentos complementares, esclarecendo se tais elementos são suficientes para emissão de conclusão técnica segura ou se o exame presencial é imprescindível. Determino, ainda, a suspensão da perícia atualmente designada, até ulterior deliberação deste Juízo, devendo o IMESC abster-se de realizar o exame anteriormente agendado, evitando-se deslocamento desnecessário da parte autora e eventual prejuízo processual. A presente decisão servirá como ofício ao IMESC, devendo a Serventia encaminhar cópia por meio eletrônico, com a máxima urgência, certificando-se nos autos. Anote-se o novo endereço da autora, conforme informado às fls.532, para fins de futuras intimações. Com a resposta do IMESC, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da forma de realização da prova pericial. Intime-se. - ADV: JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
👥 Pessoas relacionadas ao processo (2)
+ Adicionar pessoaAdvogados vêm automaticamente do JuriMed Radar (editáveis se algo vier errado) — adicione aqui também médico, clínica, hospital, convênio, escritório ou sócio ligados ao caso. Clique no nome pra expandir e editar ali mesmo, sem sair da página.
| Nome | Tipo | OAB | Contatos | Origem |
|---|---|---|---|---|
| Advogado | 247027/SP | 1 contato | 📡 radar | |
| Advogado | 361873/SP | — | 📡 radar |
Linha do tempo
Só eventos reais já registrados no sistema — publicação, chegada ao CRM, agenda e financeiro.
- 30/07/2026 — Processo publicadoTJSP
- 01/09/2026 — Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar
📅 Agenda (0)
+ EventoNenhum evento.
📄 Documentos (0)
+ DocumentoNenhum documento.
💰 Financeiro — R$ 0,00 recebido
+ LançamentoNenhum lançamento.