Detalhe do processo

Ficha #3531205052-30.2024.8.26.0100

Responsabilidade do Fornecedor

Em análise 📡 Enviado do JuriMed Radar Prioridade sugerida: Baixa (0/100)

📡 Dados originais do JuriMed Radar

Este processo foi enviado automaticamente pelo JuriMed Radar. Os campos abaixo vieram direto da publicação do DJEN — use pra analisar antes de decidir se assume o caso.

Tribunal
TJSP
Classificação no radar
baixa_relevancia
Publicação em
06/08/2026
Partes
CMI - CLíNICA MéDICA IPIRANGA LTDA (réu), RENATO GARRUTTI DOS SANTOS (autor), SIMONE MARIA BRANDãO DE ALMEIDA (réu)
Advogados
PAMELA ALMEIDA DA SILVA BEZERRA (OAB 426944/SP), CATIA DE FATIMA JONAS DIAS (OAB 388072/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 85907/MG)
Enviado em
01/09/2026, 15:44:32
Processo 1205052-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renato Garrutti dos Santos - CMI - Clínica Médica Ipiranga Ltda - - Simone Maria Brandão de Almeida - Vistos. Fls. 698/699: Trata-se de manifestação do autor impugnando a estimativa de honorários periciais apresentada às fls. 682/683 e requerendo a manutenção do valor de R$ 4.000,00 fixado na decisão de fls. 666/670. DECIDO. A decisão de saneamento já havia fixado os honorários periciais em R$ 4.000,00, condicionando sua efetivação ao aceite da perita quanto ao encargo. A estimativa posteriormente apresentada representa acréscimo significativo em relação ao valor anteriormente arbitrado, sem que, em princípio, a natureza da perícia o justifique. Com efeito, trata-se de perícia médica indireta, a ser realizada exclusivamente com base na documentação dos autos, sem necessidade de exame presencial, diligências externas ou despesas específicas. Ademais, o valor-hora sugerido por entidade de classe constitui parâmetro meramente orientativo, não vinculando o arbitramento judicial, que deve observar a complexidade do trabalho, o tempo razoavelmente necessário à sua execução e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, especialmente considerando que parte dos honorários será suportada por recursos públicos destinados à assistência judiciária gratuita. Ante o exposto, mantenho os honorários periciais no valor de R$ 4.000,00, conforme anteriormente arbitrado às fls. 666/670, a serem rateados entre as partes, ficando a quota-parte de responsabilidade do autor a cargo da Defensoria Pública, Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste sua concordância com o encargo nas condições ora estabelecidas. Havendo concordância, oficie-se à Defensoria Público, requisitando a reserva da quota-parte dos honorários periciais de sua responsabilidade, consignando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme decisão de fls. 152/153. Comunicada a reserva dos honorários pela Defensoria Pública e comprovado o depósito da quota-parte de responsabilidade da requerida, intime-se a perita para dar início aos trabalhos periciais, com apresentação do laudo pericial em 30 (trinta) dias As partes deverão apresentar todos os documentos e materiais solicitados pelo perito para a realização dos trabalhos. Fl. 697: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2324196-53.2025.8.26.0000. Intime-se. - ADV: PAMELA ALMEIDA DA SILVA BEZERRA (OAB 426944/SP), CATIA DE FATIMA JONAS DIAS (OAB 388072/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 85907/MG)

👥 Pessoas relacionadas ao processo (3)

+ Adicionar pessoa

Advogados vêm automaticamente do JuriMed Radar (editáveis se algo vier errado) — adicione aqui também médico, clínica, hospital, convênio, escritório ou sócio ligados ao caso. Clique no nome pra expandir e editar ali mesmo, sem sair da página.

NomeTipoOABContatosOrigem
Advogado388072/SP1 contato📡 radar
Advogado426944/SP📡 radar
Advogado85907/MG1 contato📡 radar

Preencha aqui se o cliente ainda não existe — ele é criado e já vinculado a este processo ao salvar (o cadastro completo pode ser terminado depois, na aba Clientes). Se você selecionar um cliente acima, estes campos são ignorados.

Linha do tempo

Só eventos reais já registrados no sistema — publicação, chegada ao CRM, agenda e financeiro.

  • 06/08/2026Processo publicadoTJSP
  • 01/09/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

📅 Agenda (0)

+ Evento

Nenhum evento.

📄 Documentos (0)

+ Documento

Nenhum documento.

💰 Financeiro — R$ 0,00 recebido

+ Lançamento

Nenhum lançamento.