Detalhe do processo

Ficha #3291000429-50.2026.8.26.0450

Indenização por Dano Moral

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
baixa_relevancia
Publicação em
13/08/2026
Partes
K.L.B.S. (autor), K.R.S.B. (autor)
Advogados
CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), CARMEN FRANCO (OAB 477458/SP)
Enviado em
01/09/2026, 15:44:32
Processo 1000429-50.2026.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.L.B.S. - - K.R.S.B. - Vistos, etc. 1) Em sede de saneamento, afasto a alegação de ilegitimidade. Observo que à luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas de acordo com as alegações do próprio autor. É dizer, o requerente será carecedor da ação somente quando, da análise de suas próprias afirmações for aferível a ausência de interesse, legitimidade ou possibilidade jurídica do pedido. Não é o caso dos autos, em que a tese de ausência de possibilidade e legitimidade formulada pela ré é escorada na alegação de fato novo por ela trazido aos autos (inexistência de união estável). Dessa forma, levando-se em conta apenas o afirmado pelo autor, as condições da ação estão todas presentes, de sorte que verificado o fato novo trazido pela ré a consequência será outra que não a carência de ação. 2) De outro lado, pondero que não é o caso de julgamento antecipado da lide, uma vez que há matéria fática controvertida. 3) Assim, fixo como pontos controvertidos: (i) a existência de união estável entre a autora Karen e o falecido Elias; (ii) se a operação policial foi realizada com excesso e abuso de força ou se está amparada por legítima defesa. 4) Sobre o primeiro ponto controvertido, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para produção de prova documental complementar. Alternativamente, esclareça a parte autora se pretende a produção de prova testemunhal. 5) Acerca do segundo ponto controvertido, verifico a necessidade de designação de prova pericial indireta na área de medicina legal. Concedo as partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, CPC). Após, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de data para perícia médica indireta. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), CARMEN FRANCO (OAB 477458/SP), CARMEN FRANCO (OAB 477458/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)

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  • 13/08/2026Processo publicadoTJSP
  • 01/09/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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