Detalhe do processo

Ficha #3321017033-40.2023.8.26.0564

Nulidade e Anulação de Testamento

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
baixa_relevancia
Publicação em
14/08/2026
Partes
C.L. (autor), E.W.L. (réu), R.L.N. (réu)
Advogados
MURILO CRESPO (OAB 419821/SP), HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP), SUZANA PREVITALLI (OAB 347231/SP)
Enviado em
01/09/2026, 15:44:32
Processo 1017033-40.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - C.L. - R.L.N. - - E.W.L. e outro - Vistos. Recebo os documentos médicos supervenientemente juntados pela autora, nos termos do art. 435 do CPC, os quais deverão integrar o acervo documental da perícia médica indireta já deferida, sem prejuízo da posterior valoração da prova após o contraditório e a análise técnica. Recebo, ainda, os quesitos pertinentes à capacidade cognitiva e ao discernimento do testador, às repercussões de suas condições clínicas e à eventual influência da limitação visual sobre a compreensão do ato testamentário. Indefiro os quesitos relativos à suficiência dos cuidados familiares, eventual abandono ou outras matérias estranhas aos pontos controvertidos fixados na decisão saneadora. Renove-se a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem quesitos complementares e indicarem assistentes técnicos, se houver, nos termos do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Após, expeça-se nova solicitação ao IMESC, corrigindo-se o enquadramento anteriormente lançado no formulário para Anulação de Ato Jurídico (Capacidade Civil), mantendo-se a realização de perícia médica indireta, destinada à avaliação retrospectiva da capacidade do testador na data da lavratura do testamento, nos limites dos pontos controvertidos já fixados. Oportunamente, apresentado o laudo, dê-se cumprimento ao determinado na decisão saneadora. Intime-se. - ADV: SUZANA PREVITALLI (OAB 347231/SP), HORACIO RAINERI NETO (OAB 104510/SP), MURILO CRESPO (OAB 419821/SP)

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NomeTipoOABContatosOrigem
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Advogado419821/SP2 contatos📡 radar
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  • 14/08/2026Processo publicadoTJSP
  • 01/09/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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