Detalhe do processo

Ficha #3281033380-95.2017.8.26.0100

Serviços de Saúde

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
baixa_relevancia
Publicação em
13/08/2026
Partes
ANDRé VENâNCIO DE SOUZA (autor), BRUNO FERREIRA VENâNCIO (autor), GRUPO NOTREDAME INTERMéDICA (GNDI) (réu), HOSPITAL SANTA CECíLIA - NOTREDAME INTERMéDICA (réu), KELLY CRISTHIAN DE PAIVA (autor), NYCOLAS CRISTHIAN DE PAIVA VENANCIIO (autor)
Advogados
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CELIA SETSUKO HIRATA TIOSSI (OAB 456266/SP), CEZAR KATSUMI HIRASHIMA (OAB 453778/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Enviado em
01/09/2026, 15:44:32
Processo 1033380-95.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Kelly Cristhian de Paiva - - Nycolas Cristhian de Paiva Venanciio - - Bruno Ferreira Venâncio - - André Venâncio de Souza - Hospital Santa Cecília - Notredame Intermédica - - Grupo Notredame Intermédica (GNDI) - Vistos. Trata-se de ação indenizatória fundada em alegado erro médico, na qual foi determinada a realização de prova pericial especializada. Após o laudo de fls. 367/377, respectivos esclarecimentos de fls. 423/425 e impugnação da parte autora, foi determinada nova perícia médica indireta por profissional especializado na área cardiovascular, conforme decisão de fls. 719/721. À fl. 885, o IMESC informou o agendamento da perícia para 09/09/2026, indicando a Dra. Camila Lúcia Dedivitis Tiossi Wild. Às fls. 890/891, a parte autora impugnou a indicação, sustentando que a profissional possui registro de especialidade em Pediatria, sem RQE específico em Cardiologia ou Angiologia, requerendo sua substituição. É o relatório. Decido. O pedido não comporta acolhimento. A controvérsia restringe-se à adequação técnica da profissional indicada pelo IMESC para realização da prova. Embora a perita possua registro de especialidade em Pediatria, tal circunstância, por si só, não evidencia incompatibilidade com o objeto da perícia, notadamente diante de sua formação e atuação em Cardiopediatria/Cardiologia Pediátrica, área relacionada ao sistema cardiovascular. A ausência de RQE específico em Cardiologia ou Angiologia não basta, portanto, para presumir sua incapacidade técnica e justificar, de antemão, a substituição pretendida. Eventual insuficiência técnica deverá ser aferida concretamente após a apresentação do laudo, assegurado às partes o contraditório e a possibilidade de requerer esclarecimentos. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 890/891 e mantenho a profissional indicada pelo IMESC para realização da perícia designada para 09/09/2026, conforme fl. 885. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intimem-se - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), CELIA SETSUKO HIRATA TIOSSI (OAB 456266/SP), CELIA SETSUKO HIRATA TIOSSI (OAB 456266/SP), CEZAR KATSUMI HIRASHIMA (OAB 453778/SP), CEZAR KATSUMI HIRASHIMA (OAB 453778/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)

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NomeTipoOABContatosOrigem
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Advogado155456/SP1 contato📡 radar
Advogado258692/SP📡 radar
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  • 13/08/2026Processo publicadoTJSP
  • 01/09/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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