Detalhe do processo

Ficha #2831000517-82.2025.8.26.0625

Defeito, nulidade ou anulação

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
baixa_relevancia
Publicação em
27/08/2026
Partes
JANETE CRISTINA GONçALVES (réu), RICHARD GONçALVES (autor)
Advogados
LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LAYALA CRISTINA GONÇALVES (OAB 452276/SP)
Enviado em
01/09/2026, 15:44:32
Processo 1000517-82.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Richard Gonçalves - Janete Cristina Gonçalves e outro - Vistos. Revendo os autos, verifica-se a necessidade de ajustar algumas providências relativas à gratuidade da justiça e ao custeio da prova pericial. Às fls. 172/173, o autor Richard Gonçalves requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, instruindo o pedido com os documentos de fls. 174/178. Na decisão de fls. 185 foi apreciado esse requerimento e deferido o benefício, embora se tenha feito referência, por erro material, a pedido formulado pelo réu. Assim, fica corrigido o erro material constante do item II da decisão de fls. 185, para consignar que os benefícios da justiça gratuita foram deferidos ao autor Richard Gonçalves. Posteriormente, pela decisão de fls. 193 foi nomeado o Dr. Daniel Zangari Bertoldi para a realização da perícia médica indireta, determinando-se a apresentação de proposta de honorários no prazo de cinco dias e atribuído à parte autora o respectivo custeio. Considerando, porém, que a gratuidade da justiça já havia sido concedida ao autor, a remuneração da perícia não deve ser por ele adiantada, devendo ser observado o regime aplicável às perícias custeadas pelo Estado. Verifica-se, ainda, que o perito não apresentou previamente proposta de honorários, conforme determinado, e prosseguiu com os trabalhos, vindo a apresentar o laudo de fls. 221/225 sem que tivesse havido prévia fixação ou reserva de sua remuneração. Diante desse quadro, fica sem efeito a parte da decisão de fls. 193 que atribuiu ao autor a antecipação do custeio integral dos honorários periciais. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que seja providenciada a reserva dos honorários periciais devidos ao Dr. Daniel Zangari Bertoldi, observando-se o valor previsto na tabela aplicável. Dê-se ciência ao Sr. Perito desta decisão. Comprovada nos autos a reserva dos honorários, tornem conclusos para prosseguimento do feito. Int. - ADV: LAYALA CRISTINA GONÇALVES (OAB 452276/SP), LAYALA CRISTINA GONÇALVES (OAB 452276/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP), LUCILAINE SANTINO TOYODA OTAVIANO (OAB 345527/SP)

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  • 27/08/2026Processo publicadoTJSP
  • 01/09/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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