Ficha #3051002768-91.2025.8.26.0619
Serviços de Saúde
Em análise 📡 Enviado do JuriMed Radar ⚪ Prioridade sugerida: Baixa (0/100)
📡 Dados originais do JuriMed Radar
Este processo foi enviado automaticamente pelo JuriMed Radar. Os campos abaixo vieram direto da publicação do DJEN — use pra analisar antes de decidir se assume o caso.
- Tribunal
- TJSP
- Classificação no radar
- baixa_relevancia
- Publicação em
- 19/08/2026
- Partes
- I.C.O.S. (autor)
- Advogados
- IGOR HENRIQUE SCARDOVELLI COELHO (OAB 492280/SP)
- Enviado em
- 01/09/2026, 15:44:32
Processo 1002768-91.2025.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - I.C.O.S. - Vistos. Fls. 248/249: assiste razão à parte autora. Verifica-se que a decisão de fls. 216/217 determinou expressamente o cancelamento da perícia médica presencial anteriormente designada e sua conversão em perícia médica indireta, mediante análise documental e sem comparecimento da autora. Ocorre que, no cumprimento da determinação, foram expedidas solicitações ao IMESC com informações divergentes quanto à providência e à modalidade da perícia. Às fls. 221/223, embora indicada a modalidade indireta sem comparecimento, foi assinalada a opção nova data, destinada às hipóteses de ausência do periciando. Posteriormente, às fls. 224/226, foi solicitado o cancelamento da perícia, com indicação da modalidade direta. Por fim, na cobrança do laudo de fls. 244/246, não foi assinalada a modalidade da perícia. Em consequência, o IMESC informou à fl. 247 a designação de nova perícia presencial para 03/12/2026, providência que não corresponde ao quanto determinado às fls. 216/217. A fim de regularizar definitivamente a prova pericial e evitar novas divergências no processamento administrativo, fica sem efeito o agendamento de fl. 247. À serventia para que cancele integralmente a solicitação pericial atualmente cadastrada, inclusive a perícia presencial designada para 03/12/2026. Confirmado o cancelamento, deverá ser formulada nova solicitação de perícia médica, mediante preenchimento integral e correto do formulário próprio, assinalando-se expressamente a modalidade INDIRETA SEM COMPARECIMENTO DO(S) REQUERENTE(S), nos exatos termos da decisão de fls. 216/217. A perícia deverá ser realizada exclusivamente mediante análise documental dos elementos constantes dos autos, observados os pontos controvertidos fixados às fls. 173/176 e os quesitos regularmente apresentados pelas partes, não devendo ser solicitada ou designada nova data para comparecimento presencial da autora. Atente a serventia para o correto preenchimento de todos os campos do formulário, especialmente aqueles relativos à modalidade da perícia, à identificação da pericianda e ao número do prontuário pericial, de modo a evitar nova inconsistência no processamento pelo IMESC. Cumpra-se com URGÊNCIA. Cumpridas as providências, aguarde-se a manifestação do IMESC. Intime-se. - ADV: IGOR HENRIQUE SCARDOVELLI COELHO (OAB 492280/SP)
👥 Pessoas relacionadas ao processo (1)
+ Adicionar pessoaAdvogados vêm automaticamente do JuriMed Radar (editáveis se algo vier errado) — adicione aqui também médico, clínica, hospital, convênio, escritório ou sócio ligados ao caso. Clique no nome pra expandir e editar ali mesmo, sem sair da página.
| Nome | Tipo | OAB | Contatos | Origem |
|---|---|---|---|---|
| Advogado | 492280/SP | 1 contato | 📡 radar |
Linha do tempo
Só eventos reais já registrados no sistema — publicação, chegada ao CRM, agenda e financeiro.
- 19/08/2026 — Processo publicadoTJSP
- 01/09/2026 — Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar
📅 Agenda (0)
+ EventoNenhum evento.
📄 Documentos (0)
+ DocumentoNenhum documento.
💰 Financeiro — R$ 0,00 recebido
+ LançamentoNenhum lançamento.