Detalhe do processo

Ficha #3960012737-96.2025.5.15.0137

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO

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Tribunal
TRT15
Classificação no radar
ja_realizada
Publicação em
19/08/2026
Partes
ARCPIRA METALURGICA LTDA (réu), JOAO HENRIQUE FERREIRA DIGNANI (autor), JOSE ERIDAN GONCALVES DE ALMEIDA (autor), MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS (autor)
Advogados
ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), CELESTE APARECIDA DA SILVA (OAB 295813/SP), ALANA KELLEN LORENZATTO (OAB 424734/SP), DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB 357930/SP), DANIELA TIBOLLA URBAN (OAB 286962/SP)
Enviado em
09/09/2026, 09:00:33
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012737-96.2025.5.15.0137 AUTOR: JOSE ERIDAN GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: ARCPIRA METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86709c3 proferido nos autos. DESPACHO 1. PERÍCIA MÉDICA Verifica-se que a perícia médica inicialmente designada para 02/06/2026 não foi realizada. Embora a ata de audiência tenha determinado a realização da diligência “no endereço que consta na petição inicial”, não houve indicação expressa e precisa do local em que o perito realizaria o exame. A patrona do reclamante informou, inclusive, ter buscado esclarecimentos por meio do Balcão Virtual, ocasião em que recebeu a informação de que a perícia ocorreria na sede da reclamada, para onde o reclamante se dirigiu. Posteriormente redesignada a diligência, o reclamante novamente não foi submetido ao exame pericial. Considerando, contudo, a ausência de indicação inequívoca do endereço da perícia desde a sua designação inicial e, sobretudo, a relevância da prova médica para o exame das pretensões decorrentes do alegado acidente de trabalho e da redução da capacidade laborativa, defere-se, excepcionalmente, nova oportunidade para a produção da prova. Redesigna-se a perícia médica para o dia 29/09/2026, às 10h, a ser realizada na Avenida Independência, 953 - Hospital Santa Casa - recepção - Alto - Piracicaba - CEP 13419-155. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: até 13/11/2026: prazo para entrega do laudo pericial no processoaté 23/11/2026: prazo para impugnações ao laudoaté 03/12/2026: prazo para esclarecimentos do perito Ficam mantidas as demais determinações e cominações. As partes deverão acompanhar os autos para ciência do endereço informado, independentemente de nova intimação. Fica o reclamante advertido de que deverá comparecer à diligência na data, horário e local designados, sob pena de preclusão da oportunidade de produção da prova pericial médica, salvo motivo relevante, devidamente justificado e comprovado nos autos, a ser apresentado no prazo de 5 dias da data da diligência, independentemente de intimação. 2. PERÍCIA TÉCNICA Quanto à perícia técnica, verifica-se que a reclamada anteriormente informou ter sido atingida por severo alagamento, circunstância que inviabilizou o regular funcionamento de sua unidade operacional e ocasionou a transferência provisória das atividades para outro local. Na diligência realizada em 05/08/2026, o perito constatou que a empresa permanecia sem operações no local em que o reclamante prestou serviços, tendo sido informado de que as atividades somente seriam retomadas a partir da primeira semana de novembro de 2026. Diante disso, o expert solicitou orientação do Juízo quanto ao prosseguimento da prova. Considerando a impossibilidade atual de realização da inspeção nas condições em que se desenvolviam as atividades do reclamante e a fim de evitar o prolongamento da instrução processual, autoriza-se a realização da perícia técnica de forma indireta. O perito deverá proceder à análise dos elementos constantes dos autos e daqueles obtidos por ocasião da diligência já realizada, podendo solicitar às partes documentos e informações complementares que considere necessários à elaboração do laudo. Deverá, ainda, realizar entrevista com o reclamante e com representante da reclamada, cabendo ao perito definir a forma e o local de sua realização. Ficam as partes e o perito advertidos de que deverão observar, independentemente de nova intimação, os seguintes prazos: Até 27/08/2026 - PERITO: indicação da data e do horário da diligência. Protocolar como: tipo ""Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial"". Até 16/10/2026 a) PERITO: entrega do laudo pericial. Protocolar como: tipo ""Apresentação de Laudo Pericial"", descrição ""Perícia Técnica"". b) PARTES: parecer dos assistentes técnicos (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.584/70). Protocolar como: tipo ""Parecer de Assistente Técnico"", descrição ""Concordância/Discordância"". Até 03/11/2026 - PARTES: manifestação sobre o laudo pericial, limitada a 15 quesitos complementares. Protocolar como: em caso de discordância, tipo ""Impugnação"", descrição ""Impugnação ao Laudo Pericial Técnico""; em caso de concordância, tipo ""Manifestação"", descrição ""Concordância com o Laudo Pericial Técnico"". Até 18/11/2026 – PERITO: esclarecimentos, nos termos do art. 469 do CPC. Protocolar como: tipo ""Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial"", descrição ""Laudo Técnico""." Intimem-se as partes e os peritos. Após, tornem os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. PIRACICABA/SP, 18 de agosto de 2026 CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ERIDAN GONCALVES DE ALMEIDA

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  • 19/08/2026Processo publicadoTRT15
  • 09/09/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar
  • 29/09/2026Perícia (Pendente)Perícia designada nos autos — sincronizado automaticamente do JuriMed Radar.

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  • 29/09/2026 Perícia Pendente

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