Ficha #4581001921-72.2025.8.26.0269
Tratamento médico-hospitalar
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- Tribunal
- TJSP
- Classificação no radar
- baixa_relevancia
- Publicação em
- 14/09/2026
- Partes
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (réu), LUCILEIA RIBEIRO PAULO (autor)
- Advogados
- OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/SP)
- Enviado em
- 15/09/2026, 12:32:28
Processo 1001921-72.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lucileia Ribeiro Paulo - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 784/785: A requerida noticia a interposição do Agravo de Instrumento nº 2129016-65.2026.8.26.0000 e junta o respectivo V.Acórdão que deu provimento ao recurso para determinar a realização de perícia médica presencial. Conforme se extrai do julgado, a realização da cirurgia no curso da demanda não torna automaticamente dispensável o exame clínico direto, especialmente diante da controvérsia técnica relacionada à indicação cirúrgica, aos materiais utilizados e à divergência médica instaurada. O acórdão também consignou o caráter excepcional da perícia indireta e a necessidade de prova presencial para adequada apuração dos fatos controvertidos. Assim, em observância ao que foi decidido pelo E. Tribunal de Justiça, fica prejudicada a determinação de realização de perícia indireta/retrospectiva com entrevista por videoconferência, constante da decisão de fl. 767, devendo ser retomada a modalidade presencial anteriormente determinada. Intime-se o senhor perito para que, com celeridade, cumpra a decisão de fls. 309/310 e adote as providências necessárias à realização da perícia médica presencial, informando nos autos a data de início dos trabalhos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme já estabelecido. Na oportunidade, deverá o expert esclarecer a data, o horário e o local do exame, observadas as condições necessárias à participação das partes e de seus assistentes técnicos, nos limites da legislação processual e das determinações anteriormente fixadas. Com a informação do perito, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados. Após, aguarde-se a realização da perícia e a apresentação do laudo, prosseguindo-se regularmente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/SP), OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
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| Nome | Tipo | OAB | Contatos | Origem |
|---|---|---|---|---|
| Advogado | 369713/SP | 1 contato | 📡 radar | |
| Advogado | 112922/SP | 1 contato | 📡 radar | |
| Advogado | 269240/SP | 1 contato | 📡 radar | |
| Advogado | 268312/SP | — | 📡 radar |
Linha do tempo
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- 14/09/2026 — Processo publicadoTJSP
- 15/09/2026 — Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar
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