Detalhe do processo

Ficha #4581001921-72.2025.8.26.0269

Tratamento médico-hospitalar

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
baixa_relevancia
Publicação em
14/09/2026
Partes
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (réu), LUCILEIA RIBEIRO PAULO (autor)
Advogados
OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/SP)
Enviado em
15/09/2026, 12:32:28
Processo 1001921-72.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lucileia Ribeiro Paulo - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 784/785: A requerida noticia a interposição do Agravo de Instrumento nº 2129016-65.2026.8.26.0000 e junta o respectivo V.Acórdão que deu provimento ao recurso para determinar a realização de perícia médica presencial. Conforme se extrai do julgado, a realização da cirurgia no curso da demanda não torna automaticamente dispensável o exame clínico direto, especialmente diante da controvérsia técnica relacionada à indicação cirúrgica, aos materiais utilizados e à divergência médica instaurada. O acórdão também consignou o caráter excepcional da perícia indireta e a necessidade de prova presencial para adequada apuração dos fatos controvertidos. Assim, em observância ao que foi decidido pelo E. Tribunal de Justiça, fica prejudicada a determinação de realização de perícia indireta/retrospectiva com entrevista por videoconferência, constante da decisão de fl. 767, devendo ser retomada a modalidade presencial anteriormente determinada. Intime-se o senhor perito para que, com celeridade, cumpra a decisão de fls. 309/310 e adote as providências necessárias à realização da perícia médica presencial, informando nos autos a data de início dos trabalhos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme já estabelecido. Na oportunidade, deverá o expert esclarecer a data, o horário e o local do exame, observadas as condições necessárias à participação das partes e de seus assistentes técnicos, nos limites da legislação processual e das determinações anteriormente fixadas. Com a informação do perito, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados. Após, aguarde-se a realização da perícia e a apresentação do laudo, prosseguindo-se regularmente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GLACIANE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 369713/SP), MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/SP), OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)

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NomeTipoOABContatosOrigem
Advogado369713/SP1 contato📡 radar
Advogado112922/SP1 contato📡 radar
Advogado269240/SP1 contato📡 radar
Advogado268312/SP📡 radar

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  • 14/09/2026Processo publicadoTJSP
  • 15/09/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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