Detalhe do processo

Ficha #4741023975-42.2021.8.26.0602

Indenização por Dano Moral

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
ja_realizada
Publicação em
28/08/2026
Partes
IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA (réu), MARIA JOSé DE SOUSA MORENO (autor)
Advogados
REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP)
Enviado em
15/09/2026, 12:32:28
Processo 1023975-42.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José de Sousa Moreno - IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA e outro - Vistos. Acolho a justificativa apresentada pela parte autora às fls. 763/770. A presente demanda tem por objeto a apuração de responsabilidade civil decorrente de falecimento de Jonathan Moreno Ceseti, de modo que a ausência ao ato pericial decorreu da impossibilidade fática de exame presencial, afastando-se qualquer penalidade ou presunção desfavorável à autora. A prova técnica é necessária para a elucidação dos fatos e deverá ser realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo na modalidade de perícia médica indireta, com base na análise retrospectiva e documental dos prontuários e registros de atendimento médico-hospitalar. Intimem-se os réus para que, no prazo de 15 dias, providenciem a juntada de eventuais prontuários, fichas de atendimento e registros complementares referentes ao paciente que ainda não constem dos autos. No mesmo prazo de 15 dias, intime-se a parte autora para que regularize os dados cadastrais do falecido, notadamente o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, diante do apontamento de inconsistência formulado pelo órgão pericial às fls. 777. Cumpridas as determinações, expeça-se novo formulário de solicitação de perícia médica ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo via portal eletrônico, assinalando-se a modalidade de perícia indireta sem comparecimento pessoal, instruindo-se o expediente com a integralidade dos documentos médicos. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos Int. - ADV: ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP)

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NomeTipoOABContatosOrigem
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  • 28/08/2026Processo publicadoTJSP
  • 15/09/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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