Detalhe do processo

Ficha #4591000704-82.2025.8.26.0272

Indenização por Dano Material

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
ja_realizada
Publicação em
03/09/2026
Partes
MARCO ROBERTO GOMES (autor)
Advogados
FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP)
Enviado em
15/09/2026, 12:32:29
Processo 1000704-82.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marco Roberto Gomes - Vistos. A parte autora requereu a realização da perícia médica indireta perante o IMESC e pleiteou a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas (fls. 202/203). Por sua vez, o Município de Itapira manifestou concordância com a prova pericial indireta pelo IMESC, impugnou o pedido de prova testemunhal sob a alegação de suficiência dos elementos técnicos e apresentou seus quesitos (fls. 204/212). Recebo os quesitos formulados pela Municipalidade às fls. 210/211. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente seus respectivos quesitos e indique assistente técnico, com base no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), instruindo o expediente com as principais peças dos autos e os quesitos apresentados, solicitando o agendamento e a elaboração do laudo pericial indireto. Quanto à audiência de instrução e à colheita de depoimentos testemunhais, postergo a apreciação de sua necessidade para momento posterior à juntada do laudo pericial, ocasião em que este juízo avaliará a subsistência de controvérsia fática passível de esclarecimento por prova oral. Com a apresentação dos quesitos pelo autor ou certificado o decurso do prazo, expeça-se o ofício ao IMESC. Cumprida a diligência, aguarde-se a vinda do laudo pericial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDA PARENTONI AVANCINI (OAB 317108/SP)

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  • 03/09/2026Processo publicadoTJSP
  • 15/09/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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