Detalhe do processo

Ficha #4571000357-87.2026.8.26.0248

Serviços de Saúde

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
baixa_relevancia
Publicação em
10/09/2026
Partes
GILSON PEREIRA SILVA (autor), IRACY DA CONCEIçãO DOS SANTOS (autor)
Advogados
ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 509895/SP)
Enviado em
15/09/2026, 12:32:29
Processo 1000357-87.2026.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Gilson Pereira Silva - - Iracy da Conceição dos Santos - Declaro o processo saneado. São questões de fato incontroversas: o atendimento médico do paciente Jerfson Santos Silva no Hospital Augusto de Oliveira Camargo em 14/09/2025, pelo SUS; a alta hospitalar do paciente e o posterior óbito ocorrido na mesma data/madrugada subsequente. São questões de fato controvertidas: a adequação dos procedimentos diagnósticos e condutas adotadas pela equipe médica durante o primeiro atendimento; a ocorrência de alta hospitalar prematura ou negligente; a existência de erro médico/falha na prestação do serviço; o nexo de causalidade entre o atendimento médico e/ou a alta hospitalar e o óbito do paciente; a existência e extensão de danos morais suportados pelos autores em decorrência dos fatos narrados na inicial. A responsabilidade dos réus é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Defiro a produção de prova documental, desde que nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil. Defiro a produção de prova pericial indireta com base no prontuário médico do de cujus Jerfson Santos Silva, a ser realizada pelo IMESC, uma vez que os autores são beneficiários da justiça gratuita. Intime-se pessoalmente o corréu Hospital Augusto de Oliveira Camargo para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cópia integral do prontuário médico de Jerfson Santos Silva. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. Após, oficie-se ao Imesc solicitando a realização da perícia indireta. Laudo em 60 dias. No mais, aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 509895/SP), ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 509895/SP)

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Linha do tempo

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  • 10/09/2026Processo publicadoTJSP
  • 15/09/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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