Detalhe do processo

Ficha #4281000469-48.2025.8.26.0650

Indenização por Dano Moral

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Tribunal
TJSP
Classificação no radar
nova_pericia
Publicação em
10/09/2026
Partes
BROWNE E LANCESI COMUNICAçãO ESTRATEGICA SS LTDA ME (réu), REGINA BENEDICT SANTANA (autor)
Advogados
LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), MICHELE MARMOL (OAB 310485/SP), LUDMILLA GERI (OAB 133967/SP)
Enviado em
15/09/2026, 12:32:29
Processo 1000469-48.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Benedict Santana - Browne e Lancesi Comunicação Estrategica Ss Ltda Me - Vistos (art. 357 do CPC). 1. A impugnação à gratuidade processual deve ser rejeitada, uma vez que a requerida não trouxe aos autos qualquer elemento indicativo de que a autora possui recursos suficientes para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento, ônus probatório que lhe competia. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. 2. Fixo como pontos controvertidos: (a) a ocorrência de falha na prestação dos serviços pela requerida; (b) a existência de nexo de causalidade entre o tratamento realizado e os danos alegadamente suportados pela autora; (c) a efetiva ocorrência e a extensão das alterações dermatológicas narradas na petição inicial; e (d) a existência de publicidade enganosa ou de promessa de resultado apta a induzir a consumidora à contratação dos serviços. 3. Com o objetivo de esclarecer a existência e a extensão das alterações dermatológicas alegadas, bem como de verificar a eventual relação de causalidade entre o tratamento realizado e os danos apontados pela autora, determino a realização de perícia médica indireta, a ser efetuada pelo IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. Oficie-se ao IMESC para a realização da perícia médica indireta, tendo em vista que a autora, que requereu tal prova, é beneficiária da gratuidade da justiça. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, caso necessário, será designada audiência para a produção de prova testemunhal. Intimem-se. - ADV: LUDMILLA GERI (OAB 133967/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), MICHELE MARMOL (OAB 310485/SP)

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  • 10/09/2026Processo publicadoTJSP
  • 15/09/2026Processo chegou ao CRMvia JuriMed Radar

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